André Lemos is Associate Professor, Faculty of Communication, Federal University of Bahia, Brazil. PhD in Sociology, Sorbonne (1995), Visiting Scholar University of Alberta and McGill University, Canada (2007-2008). Coordinator of Cybercity Research Group (UFBa/CNPq) and Researcher level 1 at CNPq. Member of Prix Ars Electronica, Wi. Journal of Mobile Media and Canadian Journal of Communication Board. This Carnet is online since March 1st, 2001.
Reproduzo aqui um email enviado pelo meu amigo Afonso Jr. sobre o partido pirata e a conquista de duas cadeiras no Parlamento Europeu. O partido existe desde 2006, mas ganhou inúmeros simpatizantes depois do caso Pirate Bay (veja gráfico abaixo do wikipedia). O e-mail é de Nilson Soares e circulou na lista Hipermidia PPGCOM. Esta notícia circulou nos últimos dias depois do processo contra o site Pirate Bay. Reação política imediata. Como diz o e-mail, enquanto na Europa eles colocam "piratas" no Parlamento, aqui nós estamos em vias de aprovar o projeto Azeredo, na contramão da história. A França já efetuou a marcha ré recentemente com a lei contra o P2P. Vejam:
Crescimento do Partido Pirata em abril de 2009
"O site Pirate Bay, o mais popular do mundo para arquivos de torrent, é um site sueco. Este ano o site foi julgado e os membros declarados culpados (apelações já estão em processo, além disso, em paralelo, o juiz do caso está sendo julgado para verificar se foi parcial, considerando que ele faz parte de grupos pró-copyright). O resultado do julgamento causou o maior "rebuliço" na Suécia e ocasionou uma expansão vertiginosa no recém-criado Partido Pirata.
Ante-ontem ocorreram as eleições, na Suécia, para eleger os membros que representarão o país no Parlamento Europeu e o Partido Pirata conseguiu 7,1% dos votos, garantindo ao partido 2 das 18 vagas suecas no Parlamento Europeu. O Partido Pirata tornou-se o 4º maior partido do país e gerou alguns filhotes: a "filial" Alemã do Partido Pirata conseguiu 1% dos votos, o que preenche os requisitos necessários para a oficialização e sedimentação do partido na Alemanha. Em vários outros países europeus, filiais do Partido Pirata também começam a aparecer.
Enquanto o Senado brasileiro aprova a Lei Azerado, a Europa coloca piratas no Parlamento. Esse evento pode representar o inicio da solidificação das formas como passamos a lidar com direitos autorais, a cópia, a propriedade intelectual e a pirataria desde o surgimento da internet (que aqui no Brasil foi, na prática, há 13 anos). Estamos vivendo uma mudança de paradigma no mundo, e esses suecos me parecem uma representação sólida disso. Podem ser apenas dois dentro do Parlamento Europeu inteiro, e além disso, eles não terão nenhuma influencia direta sobre nossas vidas no Brasil, por outro lado, dois piratas pode ser tudo que se precisa para seqüestrar um navio. :)
"1- Precisamos definir uma lei com os direitos dos cidadãos na comunicação em redes digitais. A violação dos direitos essenciais definidos nesta lei é que deve ser considerada prática criminosa.
2- Devemos exigir o direito de navegar sem termos nosso rastro digital controlado pelas corporações, pelos criminosos e pelos Estados autoritários. Armazenar dados da nossa navegação por mais de seis meses deve ser considerado crime. O projeto de salvação do Substitutivo do Azeredo faz exatamente o contrário.
3- A proposta legitima o DRM, mecanismo de restrição de cópias em aparelhos e sistemas informatizados, e criminaliza a sua inutilização. A nova redação do artigo 285-A diz que é crime "Acessar, indevidamente, informações protegidas por restrição de acesso, contidas em sistema informatizado". Redação absurda.
4- Para impedir o crime de invasão bastaria escrever que seria considerada prática criminosa "invadir servidores de rede e computadores sem autorização de seu responsável". Mas a comunidade da vigilância, coordenada pela equipe do Senador Azeredo, quer deixar a porta aberta para interpretações mais amplas. Continua inaceitável o artigo 285-A.
5- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo define que provedor de acesso é "qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que faculte aos usuários dos seus serviços a possibilidade de conexão à Internet mediante atribuição ou validação de endereço IP". Assim fica claro que uma escola, faculdade, qualquer lan house ou empresa que forneça uma conexão à Internet está enquadrado como provedor.
6- O projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo exclui o famigerado artigo 22, mas mantém o seu conteúdo piorado no artigo 5. Os provedores devem guardar dados de navegação dos seus usuários por 3 anos (Qual é o interesse do pessoal que insiste em 3 anos? vemos claramente as mãos das auditprias de conformidade). Além disso, seguindo a lógica do Geraldo Alckimin, em São Paulo, exige que os provedores tenham "nome completo, gênero, filiação, data de nascimento e número de registro de pessoa física ou jurídica de seus usuários". Minha mãe, agora para acessar a Internet terei que mostrar meu RG...
7- O projeto liquida as redes abertas anônimas dentro de instituições privadas. Por exemplo, no semina?io de cidadania digital da Ca?per, terei que cadastrar todo mundo que for asistir as palestras e twittar, pois do contrário estarei violando o projeto de salvação do Substitutivo do Senador Azeredo.
8- O mais contraditório e lamentável é que os telecentros, as redes abertas mantidas pelo Poder Público estão fora dessas regras (até porque inviabilizaria todos estes projetos de inclusão digital). Veja o Art. 6º. Repare que as lan houses, pessoas jurídicas privadas, terão que pedir o RG e o nome dos pais do usuário, mas a rede aberta de Copacabana, não. Diria um observador mais atento que isso será derrubado pelo Supremo. O que será derrubado? A não aplicação da lei aos projetos de inclusão digital, pois não existe essa de dizer que crime só é cometido através de pessoas jurídicas privadas. Equivale a dizer que "violar o código penal é crime, menos nos programas de inclusão digital". Pegadinha de mau gosto.
9- O senhor Alckimin sancionou uma lei em SP que exige registro cadastral (não com filiação e outros dados como no projeto em questão) há mais de 3 anos. No mesmo período o crime digital cresceu absurdamente. Resultado da medida: fracasso total. Os mais bem humorados poderiam até concluir que a lei de cadastro e identificação gerou um crescimento estatístico dos crimes na Internet, a partir do Estado de SP. Piada. Estas medidas visam apenas a aplicação arbitrária quando for de interesse da alta e da baixa administração (um fiscal que queira prejudicar uma lan house por motivos particulares).
10- Agora, vamos ao pior! REPARE. O projeto de Salvação do Substitutivo do Azeredo atingiu o seu limite de obscurantismo no parágrafo 5º do Art. 5º. No projeto anterior não existia nenhuma alusão aos chamados provedores de conteúdo. Agora a comunidade da vigilância quer controlar e vasculhar as redes sociais. Querem que todo provedor de conteúdo demonstre "possuir a capacidade de coletar, armazenar e disponibilizar dados informáticos para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (inciso III).
11- VEJA O QUE É PROVEDOR DE CONTEÚDO NO Art. 4º: "II ? provedor de conteúdo: qualquer pessoa jurídica, pública ou privada, que coloque informações à disposição de terceiros por meio da Internet." Quem será atingido por este artigo? O site de uma empresa pequenina, um cluster de blog, o twitter, o Facebook, o Youtube, o site da paróquia da sua preferência, o Yappr, o wordpress, a wikipedia, o digg, o gazeta esportiva online, o sourceforge, etc. Enfim, quase todo mundo que monta uma página na web.
12- Quem quer isto? A comunidade de vigilância que nunca se conformou com a comunicação distribuída. Eles querem impedir que possamos continuar divulgando a rede TOR, hospedada no Eletronic Frontier Foundation, usada para assegurar a comunicação anônima, sem intrusão. Querem agir como o governo autoritário da China.
13- Por fim, continua a tal regulamentação da lei depois de sua aprovação. Imagine a PF fazendo tal regulamentação. Imagine se não reaparecerá a necesidade das auditorias de conformidade. É claro que voltarão. Fizemos várias conversas com o Julio Semeghini e com o Ministério da Justiça. Explicamos que esta lei é absurda, pois atinge o cidadão e pouco afeta os crackers. Esta lei facilita o abuso, a chantagem, o vigilantismo. O MP e o deputado do PSDB ficou de agendar uma reunião com os técnicos da PF que dizem que esta lei irá permitir o combate aos crimes digitais. Mostramos que isto não ocorreria. A reunião não ocorreu. O projeto que apresentam melhorou muito pouco em relação ao Substitutivo do Azeredo e piorou de modo intenso na questão do provimento de acesso e agora (novidade) conteúdo. Lamentável. As empresas que usam wordpress terão que provar que têm capacidade de vigilância sobre as suas postagens, sobre as redes sociais que venham formar. Absurdo."
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Passamos de 100 mil assinaturas. Temos que continuar passsando a informação adiante e a angariar mais assinaturas para a petição contra o projeto de "cibercrimes" do Sen. Eduardo Azeredo.
Texto, "Congresso pode parir um monstrengo", de Henrique Costa publicado hoje no Observatório da Imprensa. O texto foi reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 30/7/2008; título original "Em defesa da liberdade na rede, sociedade civil mobiliza-se contra PL-89".
É fundamental continuar a divulgar a petição para angariar mais assinaturas. Estamos hoje com mais de 95 mil assinaturas...
"Prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 89/2003, que pretende enquadrar crimes cometidos pela internet e cujo substitutivo tem a autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), vem causando grande comoção e um número significativo de protestos entre entidades e organizações que reúnem usuários, jornalistas e acadêmicos em defesa da liberdade de expressão na rede. Apenas uma das iniciativas, o abaixo-assinado online organizado pelos professores Sérgio Amadeu, André Lemos e João Caribé pela não-aprovação do projeto, reuniu até agora mais de 93.500 assinaturas.
O PL-89, entretanto, já foi aprovado no Senado com poucas alterações e agora aguarda apenas que o plenário da Câmara o aprecie. Há uma solicitação, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) para que ele tramite em regime de urgência e, portanto, seja votado assim que o Congresso voltar do recesso parlamentar.
Resolvida de maneira apressada, a nova legislação proposta pelo senador tucano e encaminhada quase sem restrições pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) caminha em direção oposta à tendência internacional. "Partindo diretamente para a esfera criminal, sem que tenhamos criado sequer um marco regulatório civil para a internet, o Brasil segue na contramão da maior parte dos países desenvolvidos", afirma o Intervozes ? Coletivo Brasil de Comunicação Social em nota sobre o PL. O projeto, ainda segundo o Intervozes, qualifica como crimes práticas genéricas e não define com clareza termos como "transferência de dado", "titular da rede" ou "código malicioso".
"O que significa a palavra 'dado' neste projeto de lei? Um endereço de e-mail é considerado como tal? E um texto publicado online?", questiona a ONG Repórteres Sem Fronteiras. "O que acontece se um internauta transmite um vírus inadvertidamente? Punir alguém com prisão por uma 'transferência de dado' seria dramático para a liberdade de expressão na internet."
Cibercapatazes
Um dos dispositivos criado por Azeredo e mantido pelo relator Mercadante no PL-89 tenta induzir os provedores de internet a se tornarem ciberagentes policiais. O prestador desse serviço terá que conhecer quais crimes são passíveis de "acionamento penal público incondicionado". A partir disso, deverá repassar denúncias que chegarem ao seu conhecimento, se não quiser se tornar ele mesmo um criminoso.
Nenhum provedor, evidentemente, correrá o risco. Portanto, é provável que encaminhem quaisquer denúncias que lhe chegarem, mesmo que não exista a certeza do crime. Para o professor Pedro Antônio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, os provedores de internet terão que agir como "cibercapatazes e, a partir da suas automatizadas denúncias, o Estado poderá, legalmente, perseguir o que lhe convier".
A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet) já manifestou sua preocupação com esta possibilidade. "A função do provedor não é essa. É a polícia quem investiga, não o provedor. Investigar é função do Estado", disse o presidente do conselho diretor-executivo da Abranet, Eduardo Parajo, em entrevista à Folha Online no início de julho.
"O artigo 22 instala o vigilantismo no provimento de acesso a internet, dificultará a implantação de redes wireless aberta, dificultará a existência de provedores nas escolas e pequenas empresas, além disso, poderá criar um novo negócio de segurança para consultorias e auditorias", acusou o sociólogo e pesquisador da sociedade da informação Sérgio Amadeu em seu blog.
Vários crimes
A última versão do projeto também não resolve uma outra polêmica contida na redação do texto. O PL-89 altera o Código Penal para impedir o acesso não autorizado pelo "legítimo titular" de redes de computadores ou dispositivos eletrônicos protegidos. Uma interpretação possível poderia transformar em criminoso o sujeito que destravasse um CD para ouvir seu conteúdo em outro dispositivo, como um MP3 player.
Cria também o crime de estelionato eletrônico, que é cometido pelo usuário que "difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado".
Para Sérgio Amadeu, o PL-89 pretende coibir a livre troca de dados, mesmo sem fins comerciais. "Tal como Sarkozy, na França, criou uma lei anti-P2P (peer to peer), pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança."
Para o Intervozes, a criminalização serve à indústria "interessada em bloquear mídias e dispositivos". O coletivo ressalta que o projeto permite que seja acionado criminalmente o usuário que burlar estas travas mesmo depois de terminado o prazo de proteção sobre aquele conteúdo ou equipamento.
Além disso, a nota do Intervozes chama a atenção para o fato de que o texto considera crime um "ato preparatório". "Ou seja, não o crime em si, mas uma ação anterior necessária para cometê-lo, já que a mera difusão de código malicioso será considerada crime e não apenas a quebra do sistema" [ver a íntegra aqui].
Bancos
A justificativa principal para a aprovação do PL-89 no Senado e a pretendida aceleração da votação na Câmara é o combate à pedofilia. Curiosamente, na mesma madrugada em que o controverso PL-89 foi aprovado, o Plenário do Senado apreciou também outro projeto de lei, este dedicado exclusivamente à questão. O PL 250/2008 é fruto de intensos e produtivos debates na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. A CPI contou com a participação de seis promotores de Justiça da Vara da Infância de cinco estados, dois delegados da Polícia Federal, dois consultores legislativos e dois técnicos da Safernet, entidade que atua no combate a este crime na rede.
"Pedofilia já é crime no Brasil e crianças e adolescentes têm todo um aparato legal que as protege. Em 99% dos casos, não é preciso de uma nova lei", comentou o jornalista Pedro Dória, em sua coluna no jornal O Estado de S.Paulo.
A insistência na aprovação do projeto encontra explicação em interesses de setores específicos e poderosos, especialmente os bancos. O setor bancário pretende suprimir o boleto bancário a partir de 2009 e transferir para a rede grande parte de suas operações, o que representaria uma redução de custos brutal. É necessário, no entanto, garantir não apenas segurança na internet, ainda muito sujeita a fraudes, mas dividir com alguém ? no caso, os provedores e os usuários da rede ? os custos da vigilância.
Essa parece ser uma justificativa plausível para a insistência do Congresso em um projeto condenado, inclusive, por especialistas em Direito. O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, divulgou uma análise jurídica que aponta "problemas graves" em cinco artigos do PL-89. "Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A; 285-B; 163-A, parágrafo primeiro; Art. 6º, inciso VII; Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão."
Reproduzo o email recebido da Ada Lemos, atualizando o debate sobre a lei de cibercrimes no Brasil. É importante continuar assinando a Petição.
" A Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB publicou nota sobre a atual redação do Projeto de Lei do Senado n. 76. Segue a nota:
Aplaudimos a iniciativa pela criação de 11 novos tipos penais através deste Projeto de Lei, em decorrência da necessidade imediata de contarmos com uma legislação que possa combater os diversos ilícitos que são praticados diariamente pelo meio eletrônico.
Entretanto, entendemos que o "caput" do artigo 22 do Substitutivo do PLS 76 sobre Crimes de Informática, não deve ter uma redação que restrinja apenas aos provedores de acesso, as obrigações impostas por este artigo para a preservação e o fornecimento de dados mediante autorização judicial que serão necessárias para a fase investigatória onde se busca a autoria dos ilícitos praticados no ambiente eletrônico e para uma eventual ação penal.
"Reporters Without Borders is worried about the impact of a proposed law on cyber-crime, adopted by the Senate on july 9th 2008, that will be submitted to the Chamber of Deputies in the next few days. The press freedom organisation calls on deputies to clarify the bill?s wording so as to safeguard online free expression.
(...) "This bill is potentially dangerous for online free expression," Reporters Without Borders said. "It reinforces surveillance of the Internet and provides for penalties of up to three years in prison without any precision as to how they should be applied. It is still loosely worded although amendments have been made in the three years since it was first introduced. We urge deputies to examine it closely, in order to clarify its content and ensure that online free expression is guaranteed."
(...) Reporters Without Borders calls on deputies to define the "correct" way to use the Internet and the methods that will be used to establish "growing security" online. Under articles 285-A and B, anyone "accessing a computer network, communication device or informatics system by means of a breach of security" or "obtaining or transferring protected data or information without authorization or in breach of the authorization of the legitimate holder of computer networks, communication devices or informatics systems" could get one to three years in prison.
"What is meant by 'data' in this bill?" Reporters Without Borders asked. "Does an email address count as data? Does an online post count as data? What happens to an Internet user who unwittingly transmits a virus? The possibility of being imprisoned for 'transferring' data would have a dramatic impact on online free expression."
The organisation added: "We understand that legislators want to combat online paedophilia and piracy but we urged them to clearly define the punishable offences so that Internet users can be aware of the legal limits to what they do."
(...) Reporters Without Borders urges deputies to clarify what ISPs must tell the ?competent authority? and what powers this authority has.
A aprovação do Projeto de Lei Iniciado na Câmara (PLC) 89/2003, sobre crimes eletrônicos, representa uma ameaça a direitos fundamentais e traz regras que criminalizam o acesso legítimo a conteúdos digitais. O substitutivo de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi votado em 9 de julho pelo Senado Federal e agora segu e para a Câmara dos Deputados.
Longe de ser a melhor solução para evitar crimes eletrônicos, o PLC 89 pode trazer graves conseqüências para o direito à privacidade, à inclusão digital, à comunicação, para o desenvolvimento e a inovação da internet.
Em nome do combate ao crime cibernético, em especial à pedofilia e à fraude eletrônica, o projeto restringe liberdades de cidadãos e cidadãs, ao abranger e tipificar uma enorme gama de práticas legítimas e até mesmo de políticas desejáveis para o desenvolvimento.
Como, a despeito da intenção dos legisladores, a lei será aplicada em toda a extensão territorial do país com base na sua redação final, a restrição de direitos dos cidadãos em termos genéricos pode representar grave ameaça à democracia. Mesmo após emendas que alteraram artigos que criminalizavam a troca de dados na internet, e a conseqüente redução de danos, o projeto continua configurando um obstáculo ao desenvolvimento da internet no Brasil. Não só por sua essência e caráter penais, mas também pelos artigos que legitimam a violação da privacidade, a criminalização de usuários, bem como por aqueles que protegem o setor financeiro em detrimento dos provedores de internet e usuários de serviços de bancos na rede.
Entre os principais problemas que a nova versão do projeto não conseguiu resolver estão as redações do art. 2°, que altera o artigo 285 do código penal, do 6°, que altera o famoso art. 171 da mesma legislação, e do art. 22.
Ao impedir o acesso não autorizado pelo "legítimo titular" a redes de computadores ou dispositivos eletrônicos protegidos, o art. 2° é tão genérico que destravar um CD ou DVD para ouvir em outro dispositivo ou desbloquear um celular, para utilizá-lo por outras operadora, poderão ser considerados crimes.
O art. 6° enquadra em crime de estelionato eletrônico quem "difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado". Como a definição de "código malicioso" é muito vaga e ampla ("conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida"), um código necessário para destravar um CD, DVD ou celular poderá se enquadrar nela, criando brechas para criminalização de práticas legítimas. A indústria interessada em bloquear mídias e dispositivos poderá fazê-lo e, mesmo após o período de proteção, o usuário que quebrar as travas impostas a ele poderá ser considerado um criminoso. Pior que isso: é sem precedentes a criminalização de "ato preparatório" - ou seja, não o crime em si, mas uma ação anterior necessária para cometê-lo, já que a mera difusão de código malicioso será considerada crime e não apenas a quebra do sistema.
Já o art. 22 obriga os responsáveis pelo provimento de acesso à rede mundial de computadores, comercial ou do setor público, a não só manterem os dados de endereçamento eletrônico e hora de cada conexão efetuada, como a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que contenha indício de prática de crime [que tenha ocorrido no âmbito da rede por que é responsável]". Essa é uma clara violação ao art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, segundo o qual são "invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
O artigo dá margem para absurdos como a identificação prévia de todos os usuários da rede como potenciais suspeitos de crimes. Para fazer um paralelo com o mundo não virtual, imagine se um segurança privado tivesse que solicitar a identificação de cada cidadão a cada vez que este circulasse por um determinado bairro. E empresas teriam o registro de quem passou por ali, a que horas e, no caso de ocorrência de crime na região, todos os transeuntes daquele horário seriam potenciais suspeitos! Sem contar a possibilidade de um desastroso vazamento ou comercialização de bancos de dados com hábitos de internautas. No mundo físico, não há precedentes de tamanha restrição à privacidade e à liberdade. Por que então isso poderá ser feito na internet?
Para agravar o problema, o artigo 22 obriga os provedores de acesso a manter o controle de dados e de navegação de todos os usuários que fizeram uso da rede. Assim, cada lan-house, telecentro, administração municipal das cidades digitais ou qualquer um que forneça rede sem fio (wi-fi) terá que solicitar informações cadastrais de usuários e controlar todos aqueles que utilizam a rede a cada momento, durante três anos. O projeto de lei obriga o provedor, empresa que oferece serviço de acesso à internet em cada região, a fornecer os endereços das máquinas que redistribuem a conexão.
Na prática, o projeto inviabiliza uma série de avanços no que diz respeito à inclusão digital em milhares de municípios brasileiros, na contramão das iniciativas que buscam a universalização da banda larga para a população. Assim, o que seria uma política desejável, de expansão de acesso à rede, passa a ser desencorajada pelo projeto que representa a o primeiro grande marco regulatório da internet no Brasil.
Vale ressaltar que, na mesma madrugada em que foi votado o PL 89/2003, foi aprovado também o projeto de lei 250/2008, proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. Ele contou com o apoio de entidades que atuam no combate a este crime na rede, como a Safernet, diferentemente do 89/2003, já que a compreensão é de que este último, a despeito de ter sido defendido sob o baluarte do combate à pedofilia, extrapolava seus objetivos mais latentes e restringia a liberdade dos usuários.
Para além do projeto 250/2008, já há mecanismos de legislação específica que permitem a investigação de crimes que este projeto de lei busca tipificar. Parece razoável aplicá-los ao universo eletrônico, garantindo especial atenção à fraude e à pedofilia. Mas não: o projeto qualifica como crimes práticas bastante genéricas, dando margem às mais diversas interpretações, e não define, ou o faz de maneira muito difusa e pouco clara, o que são "titular da rede", "restrição de acesso", "código malicioso", "dado eletrônico alheio".
Assim, partindo diretamente para a esfera criminal, sem que tenhamos criado sequer um marco regulatório civil para a Internet, o Brasil segue na contramão da maior parte dos países desenvolvidos, que primeiro regulamentaram o uso da internet na esfera civil, para depois estabelecer regras no direito penal.
Em se tratando do primeiro grande marco regulatório da internet no país, esta poderia ter sido a grande oportunidade de se avançar na regulamentação dos direitos civis dos cidadãos e usuários da rede. Mas, ao contrário, o projeto, em vez de garantir a privacidade, legitima a sua violação. Em vez estimular a inclusão digital, a desencoraja.
As inúmeras tentativas de alterar e corrigir falhas do projeto realizadas até o momento mostraram-se frustradas e ineficazes. Isso porque seus pressupostos penais, sua estrutura 'frankenstein' e suas definições abrangentes inviabilizam a sua transformação em um fundamental e bom marco regulatório para a internet no Brasil. Agora, cabe aos nossos representantes na Câmara dos Deputados a responsabilidade de não aprovar projeto de lei tão oneroso à democracia e à liberdade na rede mundial de computadores, à inclusão digital e ao desenvolvimento do pais.
Brasil, 22 de julho de 2008
Intervozes ? Coletivo Brasil de Comunicação Social www.intervozes.org.br www.direitoacomunicacao.org.br
Blogosfera brasileira se mobiliza e consegue alterar o projeto de lei sobre cibercrimes. É o que mostra post do Global Voices: Bloggers question the 13 new cyber-crimes. Apenas atualizando, nossa petição tem agora 66.166 assinaturas! Continuem assinando!
Trechos:
"(...) In the small hours of last Thursday, July 10, the Brazilian Senate passed the ?Digital Crimes Bill?, which typifies the cyber-crimes punishable by law and stipulates penalties accordingly. The proposal will now be proceeding to the House of Representatives for a review of the last amendments, and the next step is its approval or veto (in full, or any of its articles).
Thanks to the pressure from many fronts, the initial draft proposed by Senator Eduardo Azeredo, which gathered unanimous rejection by the blogosphere, has been re-written for the better. The demand for user identification before they can take any action on the Internet, such as blogging, e-mailing or chatting, has been dropped, and some advances have even been made with the inclusion of an article to criminalize online racism.
On the other hand, many acts that would be considered trivial conduct when surfing the Internet are still typified as a crime, as explains blogger and lawyer Lu Monte [pt], while the online pedophilia issue, which was supposed to be the main motivation behind the new law, has been touched only superficially in just one of the proposed articles.
(...)
Bloggers and Internet users in general demand more transparency and are mobilizing to fight for it. However, there is still a lot of confusion around the issues and many people are still referring to the earlier pre-amendment text to question the law. This doesn?t come as a surprise considering that the public has not been invited into the debate and that only agreeable people were allowed to attend the open sessions discussing the law at the Senate.
It is a general consensus that the matter was not debated enough, and to help with it a blog carnival against censorship [pt] has been called for next Saturday, July 19. The original text of the proposal, available here [pt], is being translated into English by a group of volunteers, in order to raise international awareness. Meanwhile, an online petition [pt] in defense of freedom and progress of knowledge on the Brazilian Internet created by some very respected Brazilian cyberculture academics and ativists [pt] has been signed by over 58,000 citizens in just one week."
Mais sobre o projeto sobre Crime Digitais aprovado pelo Senado.
Matéria do IDG mostra como os pontos polêmicos continuam colocando em risco o uso da internet, mesmo depois de algumas modificações de última hora. A mobilização parece ter rendido bons frutos, mas ainda é fundamental que mantenhamos a pressão. Peço que divulguem e assinem a petição. As mudanças foram ainda tímidas e há necessidade de pressionar a Câmara dos Deputados. Vejam a matéria do IDG: Crimes digitais: como a nova lei pode afetar seu cotidiano virtual - Internet - IDG Now!
Dei uma entrevista hoje por e-mail à jornalista Lilian Ferreira do UOL Tecnologia sobre a nossa petição e o impacto do projeto aprovado ontem pelo Senado Federal. Há depoimentos também do Ronaldo Lemos, da FGV, advogado especialista nessas questões. A matéria abaixo está no UOL tecnologia. No final da mesma, incluo a íntegra da entrevista por e-mail, com partes não publicadas.
"O projeto de lei aprovado ontem no Senado prevê que provedores de Internet sejam obrigados a preservar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de que endereço. Os provedores devem guardar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça. Eles devem também encaminhar às autoridades denúncias de crimes que lhes forem feitas.
Do modo como é proposta a lei, cria-se uma "sociedade do medo", na opinião de André Lemos, professor da Faculdade de Comunicação da UFBA e um dos idealizadores da petição contra a lei. "O pior do medo é aquele que se constrói por dentro, disseminado socialmente, invisível e, pior, em segredo [já que o provedor é obrigado a informar em sigilo]".
"Assim, o papel do provedor passa a ser de vigiar, controlar e delatar. O juízo passa a ser dos provedores", explica André. Para o advogado Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro, a lei diz que os provedores devem informar de maneira sigilosa indícios de práticas de crimes, mas que isso contraria a constituição.
"A lei cria um denuncismo. Eu posso denunciar um amigo, a indústria pode denunciar usuários e o provedor deve passar isso para a polícia. Por que o provedor tem de ficar no meio do processo?", questiona.
Ronaldo destaca ainda que a lei provoca uma criminalização em massa. "Quando muitos são criminosos, pega-se 'bode expiatórios' para dar exemplo e punir. E as razões não serão criminais, mas sim políticas".
Segundo André, por não querer atividades "ilegais" no seu sistema, o provedor pode quebrar a neutralidade da rede e impedir que o internauta acesse um determinado site. "Isso está acontecendo agora no Canadá, onde a Bell está restringindo a velocidade de acesso a alguns sites. Imagine o que representa para a Internet os provedores (baseados em excesso de uso da rede, como esta alegando a Bell no Canadá, publicidade e marketing, atividades consideradas ilegais) não permitirem o acesso a sites?".
Para Ronaldo, o provedor acaba trabalhando como paladino, rompendo a privacidade e dizendo onde o internauta pode navegar. Com pedido judicial, ele deverá gravar conversas do Skype, MSN e imagens de webcam, conta.
Debate público
Os especialistas ainda afirmam que houve pouco debate público sobre o tema. "Nunca vi tanta pressa para aprovar um projeto de lei. Em nove dias foi aprovado no Senado. Isso é medo da reação popular", diz o advogado.
A petição online contra a lei está recebendo cerca de 200 assinaturas por hora. André diz que a intenção da petição é chamar a atenção para a dimensão colaborativa da Internet. "Por trás de uma luta contra esses crimes, está um projeto que visa colocar um instrumento de vigilância e controle fora do poder legal do Estado (nas mãos dos provedores), e transformar o mais comum dos internautas em potencial criminoso", explica."
ENTREVISTA NA ÍNTEGRA POR E-MAIL
Quais são as conseqüências da lei na prática? O que muda para o usuário comum?
Para os criminosos, não muito, já que há leis para esses crimes, e eles estão soltos por aí. Para o cidadão comum, o sentimento de ser vigiado e de não saber se o ele que faz é legal ou não. Por exemplo, se eu disseminar um vírus sem saber, poderei ser preso? posso trocar arquivos entre meus pares mesmo em redes P2P (minhas fotos, minhas músicas, meus arquivos de textos) sem pedir autorização prévia? Como os provedores vão interpretar essas trocas? Posso copiar uma parte do texto de um blog e colar no meu? Ou seja, ela cria um sentimento de insegurança e de medo generalizado. Isso bloqueia a imaginação e a criatividade.
Qual será o papel dos provedores caso a lei seja aprovada? Provedores de Internet terão que agir como polícia: vigiando e delatando? Qual o problema disso?
Vigiar, controlar e delatar. O problema é deixar o juízo, e em segredo, para os provedores. Mais ainda, por não querer atividades "ilegais" no seu sistema, o provedor pode quebrar a neutralidade da rede e impedir que o internauta acesse um determinado site. Isso está acontecendo agora, aqui no Canada, onde a Bell está restringindo a velocidade de acesso a alguns sites. Há protestos aqui contra isso onde muitos defendem ser uma prática ilegal. O provedor não pode dizer por onde o internauta deve ou não navegar. Imaginem o que representaria para a Internet termos sites que os provedores (baseados em que mesmo?, excesso de uso da rede, como esta alegando a Bell no Canadá? publicidade e marketing?, atividades consideradas ilegais?) não permitiriam o acesso, ou apenas o acesso a velocidades reduzidas, o que dá no mesmo.
O substitutivo do Senador Eduardo Azeredo quer bloquear o uso de redes P2P? Por quê? O que diz o projeto? Os provedores devem bloquear o P2P caso a lei seja aprovada?
Como expliquei acima, isso pode acontecer, já que se é considerado ilegal a troca de arquivos. Mas nem toda troca de arquivo é troca de arquivos ilegais. Acho que essa lei é um atalho para a quebra da neutralidade da rede no Brasil, ao impedir acesso a esses e outros sites julgados (pelo provedor?) suspeitos.
A reprodução de material também será criminalizada (por causa do artigo que exige autorização prévia para reprodução de conteúdo)? E os blogs, como sobreviveriam?
Ao meu ver, na ilegalidade, já que é prática corrente trocar informações, citar e copiar partes de um conteúdo. Como falamos no manifesto, não se trata da defesa do roubo ou plágio, mas de uso criativo e cumulativo do conhecimento. Essa é uma prática (criativa, mobilizadora, enriquecedora) na blogosfera brasileira. Mas a lei exige que o usuário tenha um autorização antes de usar. Isso iria, como falamos no manifesto, bloquear os diversos usos da internet e tornar mais lenta, senão impossível, a troca de informações, os comentários, a discordância, em suma, o debate público.
Não entra na discussão a questão público-privado? Um material colocado na Internet não se torna público e de livre reprodução? E a vistoria de troca de dados entre dois usuários não invade sua privacidade?
Não. Ele é publico mas para reproduzí-lo precisamos pedi autorização. Todo o debate em torno do copyright situa-se aí, no seu anacronismo. O Creative Commons atua justamente nesse sentido. Dizendo: "pode copiar que eu já autorizei". Mas nem todos os sites tem esse regime, mesmo que o dono não se incomode com a copia justa e séria (citar a fonte, dar créditos). Teríamos, nesse caso que, a cada citação, que esperar uma autorização antes de publicar. Ou seja, não citaríamos mais, não reproduziríamos o conhecimento e bloquearíamos a difusão cultural. Por exemplo, essa entrevista, estando publicada, para que eu possa colar ela no meu blog (já que sou eu falando), precisarei pedir autorização ao UOL. Isso já está claro na política de sites e portais.
Entrar em um site e os buscadores também estarão cometendo crimes por armazenar dados sem autorização?
Sim. Se o Google copia trechos do meu blog quando alguém procura por ele, e o Google não me pediu permissão, ele não estaria violando a lei?
Estaríamos entrando em uma sociedade do medo? É a idéia do vigiar e punir de Foucault? Adestrar e colocar o medo em vez de educar?
Sem dúvida. O pior do medo é aquele que se constrói por dentro, disseminado socialmente, invisivel e, pior, em segredo (já que o provedor é obrigado a informar "em sigilo"). Isso trava a cooperação, o desenvolvimento livre no mercado das idéias, a difusão do conhecimento, como insistimos no nosso manifesto.
Se uma pessoa filma uma palestra, por exemplo, quem é o legítimo titular da obra? O palestrante ou quem filmou? Eles devem dar autorização a cada vez q seu material é reproduzido?
O palestrante deve assinar um documento que autoriza o uso de sua imagem. Não sou advogado, mas acho que depende do tipo de contrato assinado.
Os crimes de pedofilia, pirataria e roubo de dados pela Internet não precisam de leis que os tipifiquem? Qual a melhor solução?
Mais uma vez, não sou advogado, mas vários se manifestaram afirmando que esses crimes já estão previstos no código penal. Se ha evidência, o MP pode entrar com um pedido legal e requerer dados. Na atual lei, o Servidor vai monitorar os usuários e fornecer informações pessoais sem pedido judicial. Isso violaria a Constituição ao armazenar dados pessoais.
O que vocês pretendem com a petição?
Chamar a atenção para a dimensão colaborativa da internet. Ela deve ser vista como uma estrutura que permite a distribuição do conhecimento e o enriquecimento cultural. Obviamente que ninguém é a favor de crimes como pedofilia, trafico de drogas, roubo de senhas e ataques a contas bancárias. Mas o carro chefe do "crime", que é o apelo dessa lei, pode levar de roldão a criatividade e a liberdade de produção e compartilhamento da informação que fazem a riqueza da internet. Por trás de uma luta contra esses crimes, está um projeto que visa colocar um instrumento de vigilância e controle fora do poder legal do Estado (nas mãos dos provedores), e transformar o mais comum dos internautas em potencial criminoso. Essa lei pode reprimir, a curto, médio e longo prazos, a criação de redes sociais e a livre circulação de informação e do conhecimento. Travaríamos assim o desenvolvimento da cultura da informação no Brasil, pilar estratégico para a sociedade da informação do século XXI.
"O Projeto de Lei para Crimes na Internet foi aprovado ontem, no plenário do Senado, quando já era tarde à noite.
Horas antes, o senador Aloísio Mercadante havia prometido rever trechos do texto. De fato, apresentou emendas. Mas os dois pontos mais polêmicos permaneceram tão ruins quanto entraram.
Nos discursos, sobrou demagogia. Estavam presentes Marco Antônio e Cristina Del'Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Isola, a jovem assassinada aos 19 anos, em 2004, cujas fotos da perícia foram vazadas na Internet. Aprova-se um projeto que pune crimes na Internet, disse o senador Eduardo Azeredo, para que atos como este não sigam impunes. Há apenas um problema: o projeto aprovado ontem não transformaria este vazamento em particular em crime.
Também muito se falou sobre combate à pedofilia na Internet. Pedofilia já é crime no Brasil e crianças e adolescentes têm todo um aparato legal que as protege. Em 99% dos casos, não é preciso de uma nova lei. Na tribuna, o senador Magno Malta lembrou o óbvio: para lidar com aqueles que buscam pornografia infantil na rede mesmo sem produzir, já há um projeto específico. Este, também foi votado e aprovado. Mas é outro. O do senador Azeredo é um calhamaço gigantesco que trata de pedofilia superficialmente e de forma muito rápida. Importante não confundir um com o outro.
Um terceiro ponto que enche de orgulho o senador Azeredo: o projeto faz com que o Brasil, agora, tenha uma lei compatível com a Convenção de Budapeste. É uma convenção com sete anos de idade que só tem 30 signatários em todo o mundo ? a maioria, na Europa. Quando os EUA finalmente concordaram em assiná-lo, só o fizeram após modificar em 11 pontos o texto. E o Brasil, como quase todos os países do mundo, não é signatário de tal convenção. Não tem qualquer obrigação de legislar de acordo com ele.
O projeto aprovado continua a sustentar a idéia do provedor de acesso vigilante. Se qualquer um fizer denúncia ao provedor de que algum usuário comete crime, o provedor é obrigado a comunicar sigilosamente à Justiça imediatamente. Sigilosamente. É obrigado a acompanhar cada passo de seu usuário em segredo. Como uma escuta que não necessita prévia autorização judicial. Coisa de Estado policial.
Ele transforma em crime o acesso a qualquer apetrecho ou mídia digital que tenha sido protegido. Celular bloqueado pela operadora? Não pode desbloquear sem expressa permissão. CD mesmo comprado que não permite cópia para o computador ou iPod? Mesmo que o indivíduo tenha comprado o disco, será crime.
Agora o projeto vai para a Câmara. Havia um erro na descrição do tramite por lá, no último post. Não passa por nenhuma comissão, não pode sofrer emendas. Vai a plenário simplesmente. Os deputados só têm direito a veto. Isto quer dizer que podem vetar um parágrafo (ou um artigo) e aprovar o resto.
Será difícil.
Tramitou rápido no Senado porque a maioria dos parlamentares não se deram ao trabalho de compreender a fundo a questão. Há um acordo político entre todos os partidos ? o senador Aloísio Mercadante, do PT, auxiliou o senador tucano relator do projeto. Para qualquer veto, os deputados teriam que fazer um novo acordo político, derrubando o do Senado, costurado por dois nomes peso-pesados do governo e oposição.
Após, ainda há a esperança de veto presidencial de um artigo ou outro.
Políticos, mesmo os mais empenhados com uma causa, caso de Azeredo, só movem seus pares quando há silêncio. A Internet terá que se levantar. Há uma causa política pela frente. A petição online já tem mais de 11.000 assinaturas."