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404nOtF0und ANO 9, VOL 1, N. 69· Janeiro - Fevereiro/2009 ISSN 1676-2916 Editor: André Lemos Pirataria e ciberespaço: reflexões sobre o acesso e o papel do cidadão
Cândida NOBRE[1] Ed Porto BEZERRA[2] Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, PB
Resumo
Procuramos refletir a respeito da produção cultural e das facilidades de cópia e distribuição desta a partir do ciberespaço. Pretendemos destacar o fenômeno da reprodução não autorizada e da fragilidade que os direitos de autor, protegidos pelo copyright, demonstraram ter no ambiente virtual. Apresentamos também alguns movimentos que surgem na própria internet e propõem outro uso dos direitos autorais, analisando algumas das possíveis relações entre autor, público e mercado. O objetivo é provocar uma reflexão quanto ao acesso a bens culturais e o papel que o cidadão comum possui mediante esses novos processos de comunicação e intercâmbio de informações.
Palavras-chave: Pirataria. Ciberespaço. Mercado. Inserção Tecnológica.
Introdução
Ao tratar de meios de comunicação distintos, estabelecemos também diferentes formas de experimentar seus conteúdos. Da prensa de Gutenberg ao ciberespaço, a leitura que o sujeito faz da programação dos media é cambiável. Avançando para uma lógica individual e não-linear, a cibercultura não se trata de uma ruptura, mas de uma continuidade a partir das possibilidades técnicas (SANTAELLA, 2003). Entretanto, este curso, que naturalmente foi tomado em relação à criação, produção e distribuição de bens culturais a partir das novas mídias, parece ter chegado a um impasse mercadológico. A “pluralidade de vozes (...) dos que Foucault descreve como a ‘vida dos homens infames’” (CASCAIS; MIRANDA, 2006, p. 8) é claramente ouvida nas redes hipertextuais. Pela primeira vez na história o “homem sem fama”, o sujeito comum, provoca impactos financeiros nas grandes indústrias de produções culturais que não o haviam previsto. Presenciamos uma constante queda na venda de músicas, ingressos de cinema, aluguel de filmes, já que tais produtos são disponibilizados gratuitamente na nternet, ainda que alguns o sejam de forma não autorizada. O marco desse novo papel social talvez tenha surgido no final do século XX. À época, o estudante norte-americano Shaw Fanning desenvolveu o Napster[3], facilitando os processos de compactação e compartilhamento de músicas em computadores do mundo todo. O programa permitiu a descentralização do armazenamento de informações. Até então, os arquivos eram colocados em servidores FTP[4] e ficavam disponíveis na rede por tempo limitado. Com o Napster a situação era distinta, o que provocava, segundo Ortellado (2007), uma “situação legal ambígua”. Isto porque “não se tratava mais de um grande servidor distribuindo música, mas de uma rede de usuários trocando generosamente arquivos de música entre si”. A diferença entre colegas de escola que trocavam discos ou fitas e a da rede do Napster é a proporção: milhões de internautas em todo o mundo aderiram ao programa, realizando downloads e uploads não autorizados[5]. Conforme nos esclarece Santaella (2007, p. 38), “as duas forças principais da informática, capacidade de armazenamento e processamento da informação, multiplicam-se imensamente na medida em que as máquinas podem se beneficiar umas das outras”. Esta conexão entre os computadores e a possibilidade de acesso aos seus conteúdos por meio de sistemas ponto-a-ponto são o cerne da rede e da liberdade da cópia e da distribuição. Não tardou para que a indústria fonográfica se sentisse incomodada com o novo sistema. A RIAA (associação de gravadoras norte-americana) processou Fanning, que perdeu na justiça em 2001. Entretanto, a lógica do Napster se manteve na rede. Hoje é possível o compartilhamento não apenas de músicas, mas de filmes, livros, imagens ou quaisquer outros formatos que a web seja capaz de armazenar. Disputas judiciais também se mantiveram: o site de hospedagem de vídeos YouTube está sendo processado pela companhia italiana Mediaset. A detentora de alguns vídeos disponíveis no site está pedindo US$ 780 milhões de indenização pelo uso indevido de seus produtos e a quebra dos direitos autorais (ADNEWS, 2008). Ortellado (2007) destaca que, durante o período de disputa judicial entre o Napster e a RIAA, o discurso predominante nos espaços tradicionais de comunicação era declaradamente contra a prática da cópia não-autorizada. Contudo, a comunidade do ciberespaço parece não se intimidar com a possibilidade de estar praticando algum ato ilícito.
A Internet e a reprodutibilidade de produtos culturais
A manipulação de dados na internet é simples: como explica Santaella (2007, p. 40) “por ser um gigante descentralizado, não conhece regras de jogos universais. Não tem donos, nem censores, apenas uma ‘netiqueta’”. A ética experimentada na rede, em muitos aspectos não compartilha das mesmas normas do ambiente mercadológico, o que faz com que atualmente a lógica disseminada pelo Napster encontre ainda mais adeptos. Tratado pelas campanhas educativas e pela própria indústria cultural como pirataria, o hábito de consumir bens culturais a partir de cópias não-autorizadas parece ter ganhado a simpatia do público. Tanto é assim que em pesquisa realizada pela Microsoft e encaminhada ao governo brasileiro constatou-se que o termo pirataria não provoca impacto negativo no país. (BOECHAT; HERDY, 2008). Ao contrário, a ele estaria associada à empatia que a imagem do Robin Hood traria por sua contravenção em prol de uma boa causa. Os que praticam a distribuição, sem prévia autorização dos que legalmente teriam que dar tal permissão, entendem que o bem cultural deve chegar ao maior número de pessoas possível. Apenas para citar um exemplo, há disponível na rede o livro O que é o virtual?, de autoria de Pierre Lévy, traduzido para o português, onde, em seu início encontramos uma justificativa para a digitalização da obra: “se os livros tivessem preços acessíveis, todos poderíamos comprá-los. A digitalização desta obra é um protesto contra a exclusão cultural e, por conseqüência, social causada pelos preços abusivos dos livros editados e publicados no Brasil”. Sem qualquer assinatura, o internauta conclui: “assim é totalmente condenável a venda deste e-livro (...). Distribua-o livremente”[6]. Ambiente ideal para a disseminação de conteúdo, Santaella (2007, p. 45) explica que o ciberespaço “se refere a um sistema de comunicação eletrônica global que reúne os humanos e os computadores em uma relação simbiótica que cresce exponencialmente graças à comunicação interativa”. As razões disso estão no número crescente de internautas, nas possibilidades de maior armazenamento de informações e na velocidade de transmissão destas dentro do ambiente virtual, estas últimas facilitadas pelas técnicas de compressão de arquivos. Acreditamos ser necessário ressaltar que a alimentação da web é feita em grande parte pelos próprios indivíduos. Quando se fala em crescimento de internautas, não se trata de aumento de audiência, de receptores, mas, sobretudo, de sujeitos capazes de gerar conteúdos para a internet. Tamanho o número de informações disponibilizadas na rede que Santaella (2007, p. 183) prevê que “a culminação disso deverá ser um sistema de video demand – ou, de modo mais geral, de mídia on demand”. Não se trata apenas da possibilidade técnica ou do antigo desejo de armazenar o maior número de informações sobre áreas de interesse pessoal. Trata-se de uma potencialização de criação, produção e distribuição de informações em um ambiente onde qualquer conteúdo pode ser transmitido por uma linguagem binária. Há uma descentralização dos processos produtivos e a idéia de que a rede é construída em todos os nós de suas conexões. Não existe, portanto, uma hierarquia na construção do espaço virtual; há uma valorização do conhecimento individual que, ao ser publicado na rede, será capaz de ingressar na malha de informações disponíveis para a formação de uma inteligência coletiva (LÉVY, 2008). A cooperação foi um comportamento decisivo para o desenvolvimento da internet. Castells (2006, p. 227) explica que “não houve direito de propriedade nem controle burocrático para desenvolver a rede de comunicação mais potente da história. Na realidade, foi a não-existência desses controles que a possibilitou”. É claro que atualmente há uma marcante presença econômica nos espaços virtuais e isto deve ser considerado (SODRÉ, 2002). O objetivo deste trabalho não é propor qual das forças – econômica ou de liberdade – irá se sobressair mediante a outra. Como afirma Cardoso (2007), esse novo sistema de mídia apresenta características globais contraditórias. Observamos a rede como uma extensão dos espaços urbanos, ambos interferindo nas relações do outro. Por este motivo, entendemos que “não há sentido em opor o comércio de um lado e a dinâmica libertária e comunitária que comandou o crescimento da Internet de outro. Os dois são complementares, para desgosto dos maniqueístas” (LÉVY, 1999, p. 13). Apesar de tendermos a separar ambiente virtual do real, estudos a respeito da malha das cidades de concreto postulam que os espaços urbanos sempre se desenvolveram a partir de redes técnicas e sociais. Dessa maneira, é proposto o conceito de cibercidade, a partir da relação entre as cidades e as novas tecnologias. Lemos (2004) explica:
Não se trata da emergência de uma nova cidade, ou da destruição das velhas formas urbanas, mas de reconhecer a instauração de uma nova dinâmica de reconfiguração que faz com que o espaço e as práticas sociais das cidades sejam reconfiguradas com a emergência das novas tecnologias de comunicações e das redes telemáticas.
Dentre as práticas sociais reconfiguradas, há a maneira como os indivíduos se relacionam com a informação. Assim como o surgimento da prensa modificou a relação entre o sujeito e a obra, assistimos ao aparecimento de um novo paradigma com os mesmos elementos. No período da Revolução Industrial, houve a necessidade de se discutir a autoria de obras e o direito sobre sua propriedade, devido à possibilidade de sua reprodução e o lucro que passaram a inspirar. Agora, as idéias de autoria e propriedade são observadas sob um outro ponto de vista e o ambiente no qual essa relação toma proporções cada vez maiores é a internet.
A obra como produto
Neste primeiro momento, não pretendemos analisar a definição de autor. Gostaríamos apenas de destacar que a relação entre este e a obra assumiu diferentes papéis no decorrer da história. Foucault (2006) explica que antes de ser compreendido como produto, construir um discurso era um ato e como tal, era carregado de riscos a quem o construía. Devido ao caráter transgressor do discurso, atribuir propriedade a este material estaria associado a uma apropriação penal. Em suma, a propriedade intelectual surge como censor de discursos e de caráter punitivo a quem desagradasse o poder instituído. Em 1662, na Inglaterra, já existia o Licensing Art, que proibia que qualquer livro fosse impresso sem estar devidamente registrado e sob a licença da Coroa. Contudo, é em 1709 que surge o Copyright Act, protegendo as obras impressas por 21 anos (contados da data da impressão) e as não-impressas por 14 anos (GANDELMAN, 2007). Corroborando com Foucault, Gandelman (2007, p. 26) destaca que “os privilégios em relação a assuntos autorais concedidos por alguns governantes (...) estavam sujeitos a ser revogados, de acordo com os interesses dos próprios concedentes.”. Apesar de já haver uma proteção das obras, estas se caracterizavam por um privilégio do editor e não do autor. Este último adquire direito sobre sua criação apenas no final do século XVIII. Atualmente, o princípio da proteção da obra intelectual é a idéia de que “a recompensa é o estímulo para que o criador produza ainda mais e a sociedade progrida em direção ao bem comum” (ORTELLADO, 2007). Entretanto, opondo-se a este discurso, apresentamos dois aspectos que devem ser considerados. O primeiro deles é quanto aos privilégios do editor, do estúdio e da gravadora ainda serem maiores do que os do autor. Cabral (2008) afirma que hoje, em um contrato entre uma gravadora e um músico, por exemplo, o valor de repasse para o artista por CD vendido não ultrapassa os 12%. Bandeira (2001, p. 213) reforça esta idéia e defende a utilização da rede como forma de o artista produzir e distribuir sua obra sem o auxílio das gravadoras:
Eliminando, portanto, a mediação – muitas vezes traduzida como “interferência” – das gravadoras, a difusão de músicas através da internet subverte uma relação unilateral mantida pela indústria fonográfica, relação esta cada vez mais desgastada e questionada, já que os artistas vinham ocupando uma posição secundária na condução de suas carreiras.
O segundo contraponto em relação ao fato de que a remuneração seria o melhor estímulo à produção remete à seguinte questão: por que produzimos obras culturais? Sabemos que a proposta inicial de uma produção intelectual não era a de ser tratada como produto. Esta nova forma, consolidada com o surgimento da burguesia, provocou conflito entre intelectuais e o que eles chamariam de indústria cultural. Apesar de trabalhar com a idéia de que uma nova obra deve se reconhecida, publicada e divulgada para que a sociedade progrida rumo a um bem comum, observa-se que a obra intelectual carrega um caráter elitista durante o processo histórico. Tanto que apenas no final do século XVIII e início do século seguinte é que o termo “cultura” passou a tratar as mais variadas formas sociais, sem que uma subjugasse a outra, ao menos formalmente. Há um ranço quanto à elitização da obra ainda nos dias atuais, especialmente em países como o Brasil, dados os altos índices de cidadãos sem acesso à educação formal. Até hoje é possível encontrar o termo “cultura” associado à produção intelectual advinda exclusivamente do conhecimento formal (SANTOS, 1994) o que é um equívoco, uma vez que a cultura trata da totalidade das características de um povo, nação ou até mesmo de grupos sociais, como é o caso da cibercultura – uma cultura específica das redes. No século XX, os softwares seguem a mesma lógica dos antigos discursos: assim como livros, músicas, filmes ou fotografias não eram produtos, os softwares iniciam sua criação e desenvolvimento sem o caráter mercadológico. Como destaca Nunes (2007), “na década de 70 ainda não se vendiam programas de computadores; o que se vendia era a máquina mesmo. Os códigos-fontes eram partilhados pelos programadores, de modo que o conhecimento se construía a partir de uma rede de programações”. Assim foram desenvolvidos sistemas operacionais e outros programas de computador, até que ao software fosse agregado um caráter comercial, que logo foi amparado pelos direitos de copyright e propriedade intelectual. Da comercialização do software aos dias atuais, assistimos ao crescimento de verdadeiros monopólios na área de sistemas operacionais, como é o caso do Windows. Contudo, o valor de mercado exigido para a inserção digital é muito alto, caso se opte pelos chamados softwares proprietários. A popularização do Windows foi tamanha, que hoje é difícil alguém optar por um sistema operacional alternativo, de código aberto, como o Linux, por exemplo. Isto não significa, necessariamente, que o usuário esteja disposto a pagar o preço exigido pelas grandes corporações. “Levante a mão aquele que está lendo este artigo num computador com sistema operacional comprado e legalizado”. Sebastião Martins (2008) abre um de seus escritos com este desafio que poucos no Brasil serão capazes de fazer atender. As razões geralmente vão variar de acordo com o tipo de usuário. Muitos usuários iniciaram sua prática com o computador já com um sistema operacional específico e não dominam a usabilidade de outro. Há alguns que até desconhecem a existência de outro sistema. Outro fator também recai sobre as necessidades do mercado de trabalho, que exige o domínio de uso de uma plataforma específica, o que faz com que o usuário tenha a necessidade de que o seu computador pessoal também utilize o mesmo sistema. Em 2006, quando no Brasil foi implantado o programa do governo federal intitulado Computador para todos, uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira dos Empresários de Softwares (ABES) constatou que os computadores, pouco tempo depois de adquiridos, tinham o sistema Linux trocado pelo Windows:
O estudo afirma que, no primeiro mês após a compra, 73% dos usuários dos micros populares trocaram o sistema baseado em Linux, que é gratuito e já vem instalado nas máquinas, pelo Windows, que é pago. A sombra da pirataria vem de outro dado: apenas 26% dessas pessoas pagaram pela troca (FOLHA ONLINE, 2008).
O que se percebe é que há uma necessidade do cidadão de estar conectado, inserido na rede. Para isto, ele busca as vias disponíveis em seu cotidiano e a pirataria é um elemento presente e que, apesar de ilícita, não constrange quem a pratica. Pesquisa realizada no Brasil aponta que 75% dos entrevistados não se importam em comprar produtos piratas desde que sejam mais baratos do que o original[7]. Opondo-se a este movimento relativo à pirataria ou a comercialização de bens culturais, há grupos que surgem e encontram um espaço de discussão na própria internet. São internautas que querem propor alternativas à propriedade intelectual que estejam em sintonia com as necessidades atuais. Em suma, eles não concordam com o copyright, mas buscam uma proposta lícita para a cópia e a distribuição de produtos culturais, que vão desde softwares até livros, músicas, filmes, imagens etc.
O autor e sua obra: alternativas
Um dos pioneiros na discussão a respeito do novo “manuseio” às obras intelectuais, foi um movimento que surgiu logo após os softwares adquirirem preço de mercado. Como destaca Nunes (2008), “no fim da década de 70, a AT&M, empresa norte-americana, achou por bem patentear o sistema operativo ‘Unix’ que até então era largamente utilizado por pesquisadores do mundo inteiro”. Com os códigos-fontes fechados, houve uma perda da liberdade para modificar os programas. Assim em 1984, surge o Projeto GNU, com o objetivo de criar um sistema operacional totalmente livre (WIKIPÉDIA, 2008). É exatamente esta a idéia que se pretende transmitir com o termo software livre: não se trata apenas de uma questão de preço, mas da possibilidade de o usuário modificar o programa e adaptá-lo às suas necessidades (GNU, 2008). No final da década de 1980, o Projeto GNU cria a General Public License (GPL), ou licença pública geral. Esta prevê uma licença específica para softwares, por meio de “liberdades” que vão desde a modificação, cópia, distribuição ou simplesmente a execução de um dado programa. Ou seja, “a GPL permite que os programas sejam distribuídos e reaproveitados, mantendo, porém, os direitos do autor por forma a não permitir que essa informação seja usada de uma maneira que limite as liberdades originais” (WIKIPÉDIA, 2008). No mesmo período Don Hopkins cria a expressão copyleft que logo é popularizada por Richard Stallman, idealizador do Projeto GNU. O termo se contrapõe ao copyright como uma nova forma de tratamento para questões como o direito do autor e a propriedade intelectual de produtos culturais. Ao copyleft está atrelado o direito do autor de manter a sua obra em liberdade tal qual ele deseja. Ou seja, caso alguém a modifique, tem de manter as mesmas possibilidades de mudança dadas originalmente. Segundo Ortellado (2007), “o conceito de copyleft é aplicado na produção literária, científica, artística e jornalística”. Contudo, como foi criada inicialmente para programas de computador, a GPL é mais utilizada para este tipo de criação. Para outros tipos de obras, surgiram licenças específicas para cada uma. É o caso do Creative Commons (CC), movimento que oferece licenças flexíveis aos autores. Dessa maneira, encontram-se disponíveis no site da entidade[8] várias licenças que podem ser combinadas até que o autor da obra autorize o uso que deseja à sua criação. O objetivo é que as produções possuam “alguns direitos reservados”, escolhidos e adaptados à necessidade de quem disponibiliza o seu trabalho. O CC propõe licenças para obras de áudio, vídeo, imagem, texto, obras educativas e também de softwares. Um de seus representantes no Brasil, Ronaldo Lemos (apud CARMEN, 2008), explica que “ninguém sabe direito o que pode e não pode fazer na internet. Eu tenho a impressão, por exemplo, de que se comprar um CD na loja, pagar por ele, eu posso copiá-lo para o meu iPod. Mas não posso”. Este é um dos pontos de tensão entre o cidadão, o autor, a lei e o mercado. Enquanto a lei não esclarece o que pode ou não ser feito, o mercado desenvolve produtos e formatos de arquivos que o indivíduo não sabe exatamente como é permitido utilizá-los. Por outro lado, há autores que não vêem como um problema os novos usos de suas produções, mesmo que não sejam previstos em lei. Como explica o vídeo promocional do CC, toda obra quando criada deve ter alguma proteção para garantir o direito do autor sobre o produto. Esta reserva de direitos é largamente e automaticamente feita pelo copyright. A proposta do Creative Commons é que a autonomia de decisão do que deve ser feito com determinada produção seja do autor e não do intermediário (gravadora, produtora, editora etc) ou de uma lei pré-estabelecida. Estas iniciativas permitem uma maior divulgação dos trabalhos, adequando-se às necessidades da internet. A desterritorialização do conteúdo e da colaboração é uma realidade que muitos internautas já adaptam à sua realidade criativa. Todas estas iniciativas encontram aspectos comuns e não se situam em um espaço determinado. São idéias em processo de elaboração que encontram adeptos na rede. Em relação à divulgação científica, há um movimento específico, denominado de Movimento Acesso Aberto ou Open Access. Como o objetivo de disponibilizar a produção científica na rede, a única restrição que o Movimento faz é em relação à citação, que deve ser mantida em caso de utilização do material. O Acesso Aberto também divulga iniciativas como o Creative Commons e a filosofia copyleft. Na verdade, esses movimentos não são excludentes, mas possuem o mesmo objetivo: propor alternativas legais para a reprodução de obras, sem limitá-las ao copyright, única alternativa que dominou os espaços desde a modernidade até então, possibilitando assim, uma maior divulgação e propagação de obras culturais. Apesar da existência de iniciativas legais como estas, há também os que acreditam na pirataria como forma de realizar um movimento de ruptura com a atual estrutura de direitos reservados. É o caso da League of Noble Peers[9], que lançou dois documentários contra os direitos autorais e em prol da pirataria. Os filmes, dirigidos pelo Ph.D. em filosofia e cineasta-amador britânico Jamie King, estão disponíveis na rede (CANÔNICO, 2008) e qualquer um pode baixá-lo, quebrando o direito autoral, uma vez que os documentários são propositadamente protegidos pelo copyright. A página que hospeda estes vídeos[10] conta com a ajuda de internautas de várias nacionalidades que traduzem os vídeos para diferentes idiomas e transmitem esta mensagem: a pirataria não é um fenômeno transitório, mas veio para ficar. Outro elemento que merece atenção em relação à pirataria remete ao pensamento de Foucault (2006) quando o autor afirma que um discurso assinado por determinado autor “indica que esse discurso não é um discurso quotidiano, indiferente, um discurso flutuante e passageiro, imediatamente consumível, mas que se trata de um discurso que deve ser recebido de certa maneira e que deve, numa determinada cultura, receber um certo estatuto”. Sendo, portanto, a autoria dotada de um estatuto, nesse aspecto ela é respeitada na pirataria, uma vez que procuramos um discurso baseado em quem o fez ou quem faz parte deste. Isto significa que consumimos uma determinada obra cultural por tomarmos conhecimento de quem a fez. O fato de Pablo Neruda assinar um livro, por exemplo, já predispõe o leitor a um desejo de adquirir a obra, ainda que não tenha maiores informações sobre o seu conteúdo: o fato de ser Neruda é o que chama atenção para uma possível qualidade da obra. Assim o é com as demais obras: vemos um filme pelos autores que estão em cena ou pela produtora ou diretor que realizaram o trabalho. Ou seja, na pirataria estes créditos permanecem, pois são a garantia do consumo daquele produto.
Considerações Finais
O que se observa no Brasil é que o consumo de produtos piratas não é um fenômeno organizado, tais quais as outras propostas ao copyright. O fato de se tratar de um fenômeno à margem da lei não provoca qualquer intimidação aos cidadãos, ao contrário representa uma alternativa para estar inserido em uma nova forma de organização social. A explicação para isto pode ser encontrada no próprio comportamento do mercado que disponibiliza instrumentos que facilitam o processo da cópia e da distribuição. Se por um lado, há uma preocupação em propor alternativas flexíveis aos direitos de autor e desenvolver produtos como o software livre, a experiência do Computador para Todos demonstra que é preciso também inserir a população no debate. De nada adianta uma máquina com um sistema operacional que o usuário não domina ou possui qualquer informação a respeito. O mesmo é válido para as demais criações: se o aparelho de DVD é capaz de ler arquivos em formatos de computador, como são os casos do MP3 e do MPEG, por que não facilitar o uso destes recursos? Como afirma Lemos (2004), ser cidadão é estar conectado. Quando falamos em ciberespaço não nos referimos apenas à internet, mas a todos os instrumentos que de alguma forma fazem parte dessa nova rede digital. Estar inserido não é apenas ter um computador pessoal, mas poder utilizá-lo de maneira a extrair o máximo de suas potencialidades. É poder ter acesso à produção cultural, intelectual, sem restrições por razões de preço ou localidade. Não estamos querendo afirmar que apenas as pessoas de baixa renda é que consomem ou praticam pirataria. Trata-se de um fenômeno que atinge todas as classes e que encontra seu potencializador em questões financeiras, mas também em um novo comportamento social. Parece-nos claro que a economia atualmente está inteiramente relacionada aos processos comunicacionais. Como afirma Cardoso (2007, p. 102), “a informação parece ter substituído a energia como elemento central da vida econômica, primeiro dos países desenvolvidos e depois se expandido para todas as áreas do planeta sujeitas às regras de mercado”. O homem comum, o sujeito sem fama de que fala Foucault, está no centro das discussões sobre de quem é o domínio da produção intelectual na pós-modernidade. De nada adianta um direito que não é cumprido, uma norma que não é cumprida por não ser socialmente aceita. É preciso pensar em alternativas e, mais do que isto, é preciso dar acesso a estas alternativas e a estes novos pensamentos.
REFERÊNCIAS
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Uma vez conectado ao sistema, é possível ter acesso a um arquivo do computador de outro usuário do mesmo sistema. [4] Chama-se servidor FTP um servidor que fornece, através de uma rede de computadores, um serviço de acesso de usuários a um disco rígido ou servidor através do protocolo de transferência de arquivos: File Transfer Protocol. [5] Bandeira (2001) destaca que apenas nos primeiros meses, o Napster atingiu 20 milhões de usuários. [6] O livro está disponível no site http://www.esnips.com/doc/488fde11-efb2-4a83-a741-81bb5807294a/O-que-%C3%A9-o-Virtual---Pierre-L%C3%A9vy. [7] O dado foi exibido no dia 1 de junho, no programa de televisão Domingão do Faustão. [8] http://creativecommons.org/ [9] O nome do grupo (Liga dos Nobres Pares) faz referência ao sistema de compartilhamento de arquivos na internet peer-to-peer, ou ponto-a-ponto, popularizado por Shaw Fanning, criador do Napster.
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