André Lemos is Associate Professor, Faculty of Communication, Federal University of Bahia, Brazil. PhD in Sociology, Sorbonne (1995), Visiting Scholar University of Alberta and McGill University, Canada (2007-2008). Coordinator of Cybercity Research Group (UFBa/CNPq) and Researcher level 1 at CNPq. Member of Prix Ars Electronica, Wi. Journal of Mobile Media and Canadian Journal of Communication Board. This Carnet is online since March 1st, 2001.
Texto, "Congresso pode parir um monstrengo", de Henrique Costa publicado hoje no Observatório da Imprensa. O texto foi reproduzido do Observatório do Direito à Comunicação, 30/7/2008; título original "Em defesa da liberdade na rede, sociedade civil mobiliza-se contra PL-89".
É fundamental continuar a divulgar a petição para angariar mais assinaturas. Estamos hoje com mais de 95 mil assinaturas...
"Prestes a ser votado na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 89/2003, que pretende enquadrar crimes cometidos pela internet e cujo substitutivo tem a autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), vem causando grande comoção e um número significativo de protestos entre entidades e organizações que reúnem usuários, jornalistas e acadêmicos em defesa da liberdade de expressão na rede. Apenas uma das iniciativas, o abaixo-assinado online organizado pelos professores Sérgio Amadeu, André Lemos e João Caribé pela não-aprovação do projeto, reuniu até agora mais de 93.500 assinaturas.
O PL-89, entretanto, já foi aprovado no Senado com poucas alterações e agora aguarda apenas que o plenário da Câmara o aprecie. Há uma solicitação, do deputado Júlio Semeghini (PSDB-SP) para que ele tramite em regime de urgência e, portanto, seja votado assim que o Congresso voltar do recesso parlamentar.
Resolvida de maneira apressada, a nova legislação proposta pelo senador tucano e encaminhada quase sem restrições pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) caminha em direção oposta à tendência internacional. "Partindo diretamente para a esfera criminal, sem que tenhamos criado sequer um marco regulatório civil para a internet, o Brasil segue na contramão da maior parte dos países desenvolvidos", afirma o Intervozes ? Coletivo Brasil de Comunicação Social em nota sobre o PL. O projeto, ainda segundo o Intervozes, qualifica como crimes práticas genéricas e não define com clareza termos como "transferência de dado", "titular da rede" ou "código malicioso".
"O que significa a palavra 'dado' neste projeto de lei? Um endereço de e-mail é considerado como tal? E um texto publicado online?", questiona a ONG Repórteres Sem Fronteiras. "O que acontece se um internauta transmite um vírus inadvertidamente? Punir alguém com prisão por uma 'transferência de dado' seria dramático para a liberdade de expressão na internet."
Cibercapatazes
Um dos dispositivos criado por Azeredo e mantido pelo relator Mercadante no PL-89 tenta induzir os provedores de internet a se tornarem ciberagentes policiais. O prestador desse serviço terá que conhecer quais crimes são passíveis de "acionamento penal público incondicionado". A partir disso, deverá repassar denúncias que chegarem ao seu conhecimento, se não quiser se tornar ele mesmo um criminoso.
Nenhum provedor, evidentemente, correrá o risco. Portanto, é provável que encaminhem quaisquer denúncias que lhe chegarem, mesmo que não exista a certeza do crime. Para o professor Pedro Antônio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília, os provedores de internet terão que agir como "cibercapatazes e, a partir da suas automatizadas denúncias, o Estado poderá, legalmente, perseguir o que lhe convier".
A Associação Brasileira de Provedores de Internet (Abranet) já manifestou sua preocupação com esta possibilidade. "A função do provedor não é essa. É a polícia quem investiga, não o provedor. Investigar é função do Estado", disse o presidente do conselho diretor-executivo da Abranet, Eduardo Parajo, em entrevista à Folha Online no início de julho.
"O artigo 22 instala o vigilantismo no provimento de acesso a internet, dificultará a implantação de redes wireless aberta, dificultará a existência de provedores nas escolas e pequenas empresas, além disso, poderá criar um novo negócio de segurança para consultorias e auditorias", acusou o sociólogo e pesquisador da sociedade da informação Sérgio Amadeu em seu blog.
Vários crimes
A última versão do projeto também não resolve uma outra polêmica contida na redação do texto. O PL-89 altera o Código Penal para impedir o acesso não autorizado pelo "legítimo titular" de redes de computadores ou dispositivos eletrônicos protegidos. Uma interpretação possível poderia transformar em criminoso o sujeito que destravasse um CD para ouvir seu conteúdo em outro dispositivo, como um MP3 player.
Cria também o crime de estelionato eletrônico, que é cometido pelo usuário que "difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado".
Para Sérgio Amadeu, o PL-89 pretende coibir a livre troca de dados, mesmo sem fins comerciais. "Tal como Sarkozy, na França, criou uma lei anti-P2P (peer to peer), pois com a lei de copyright francesa não se conseguia conter a troca e compartilhamento de arquivos digitais, o grupo do senador Azeredo percebeu que pode criminalizar os internautas por violarem regras de segurança."
Para o Intervozes, a criminalização serve à indústria "interessada em bloquear mídias e dispositivos". O coletivo ressalta que o projeto permite que seja acionado criminalmente o usuário que burlar estas travas mesmo depois de terminado o prazo de proteção sobre aquele conteúdo ou equipamento.
Além disso, a nota do Intervozes chama a atenção para o fato de que o texto considera crime um "ato preparatório". "Ou seja, não o crime em si, mas uma ação anterior necessária para cometê-lo, já que a mera difusão de código malicioso será considerada crime e não apenas a quebra do sistema" [ver a íntegra aqui].
Bancos
A justificativa principal para a aprovação do PL-89 no Senado e a pretendida aceleração da votação na Câmara é o combate à pedofilia. Curiosamente, na mesma madrugada em que o controverso PL-89 foi aprovado, o Plenário do Senado apreciou também outro projeto de lei, este dedicado exclusivamente à questão. O PL 250/2008 é fruto de intensos e produtivos debates na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia. A CPI contou com a participação de seis promotores de Justiça da Vara da Infância de cinco estados, dois delegados da Polícia Federal, dois consultores legislativos e dois técnicos da Safernet, entidade que atua no combate a este crime na rede.
"Pedofilia já é crime no Brasil e crianças e adolescentes têm todo um aparato legal que as protege. Em 99% dos casos, não é preciso de uma nova lei", comentou o jornalista Pedro Dória, em sua coluna no jornal O Estado de S.Paulo.
A insistência na aprovação do projeto encontra explicação em interesses de setores específicos e poderosos, especialmente os bancos. O setor bancário pretende suprimir o boleto bancário a partir de 2009 e transferir para a rede grande parte de suas operações, o que representaria uma redução de custos brutal. É necessário, no entanto, garantir não apenas segurança na internet, ainda muito sujeita a fraudes, mas dividir com alguém ? no caso, os provedores e os usuários da rede ? os custos da vigilância.
Essa parece ser uma justificativa plausível para a insistência do Congresso em um projeto condenado, inclusive, por especialistas em Direito. O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro, divulgou uma análise jurídica que aponta "problemas graves" em cinco artigos do PL-89. "Em síntese, a imprecisão do texto e suas conseqüências imprevisíveis demandam que sejam vetados no mínimo os artigos 285-A; 285-B; 163-A, parágrafo primeiro; Art. 6º, inciso VII; Artigo 22, III. Caso os artigos persistam, condutas triviais na rede serão passíveis de punição com penas de até 4 anos de reclusão."